A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empreiteiro por morte de operário. Ele foi condenado ao pagamento de 10 salários mínimos em favor da família da vítima e a prestar serviços à comunidade.
Consta dos autos que o empreiteiro foi contratado para efetuar reparos no telhado de um balcão, utilizando, para tanto, a mão de obra da vítima, sem dispensar ao trabalhador o treinamento e equipamento necessários. Durante a execução dos reparos, ele pisou numa telha, que se rompeu, fazendo com que caísse de uma altura aproximada de nove metros, fato que ocasionou sua morte.
De acordo com a relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, a sentença resolveu adequadamente a questão, devendo ser mantida. “No tocante à autoria, o recorrente procura se eximir da responsabilidade criminal, sugerindo que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Sem razão. De acordo com o laudo pericial, houve condição física insegura que propiciou o evento, uma vez que o cabo-guia, de instalação obrigatória para serviços em telhados segundo a NR-18, não foi instalado no local”.
Os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 0040159-36.2009.8.26.0562
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FONTE: TJSP