Um africano foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central de São Paulo por receptação de produtos de crime. Segundo a denúncia, policiais civis receberam informação de um indivíduo que estaria comercializando ilegalmente celulares em ponto da região central da Capital. No local indicado, se depararam com um homem com as características fornecidas e o abordaram, encontrando oito telefones sem nota fiscal, além de pouco mais de R$ 1,4 mil.
O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha condenou o acusado à pena de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos. A quantia deve ser direcionada a entidade assistencial, definida pelo Juízo das Execuções Criminais.
“De todo o conjunto probatório carreado aos autos, é certo que a autoria do crime de receptação qualificada deve ser atribuída ao acusado, na medida em que surpreendido enquanto possuía e guardava, em meio a sua atividade comercial de vendedor ambulante, diversos aparelhos de telefonia celular, cuja origem não soube demonstrar. Em relação a um dos aparelhos, logrou-se verificar tratar-se de objeto de furto ocorrido no dia anterior aos fatos”, afirmou o magistrado.
O juiz determinou que o Consulado Honorário do Senegal seja comunicado da condenação. Também, que o Ministério da Justiça seja oficiado para que seja dado início ao procedimento de expulsão do sentenciado, assim como demais providências relacionadas à permanência irregular em território nacional.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0066624-90.2014.8.26.0050
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FONTE: TJSP