Tribunal do júri – Tribunal do Júri condena balconista por homicídio qualificado

advogado

        O 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou ontem (5) um balconista a cumprir pena de 19 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 2011. Condenado também por porte ilegal de arma, ele ainda pagará multa.

Consta da denúncia que o homem, após sair de um posto de gasolina na zona norte da capital, teve seu carro atingido por uma garrafa e atirou contra um grupo de jovens que estava no local. A bala atingiu um rapaz de 21 anos.

No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu praticou o crime por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e votou pela sua condenação.

“O sentenciado, reincidente, foi condenado pela prática de crime executado de modo extremamente violento, gerando intranquilidade social a justificar a manutenção de sua prisão como forma de garantia de ordem pública”, anotou em sentença o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0048147-74.2011.8.26.0001

 

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

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