O 4º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher a 22 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. O crime aconteceu em novembro de 2007 em Franco da Rocha.
Segundo denúncia da Promotoria, a ré, a fim de ser contemplada com um seguro de vida feito pelo marido, teria atraído a vítima a um ponto de ônibus e com a ajuda de um suposto amante e um terceiro homem o atacaram com pauladas na cabeça. Ele foi levado depois a um matagal, onde teve o corpo queimado.
O relator Alcides Malossi Junior afirmou em voto que a atuação da ré foi fundamental para o resultado do crime, portanto a decisão do Conselho de Sentença não deve ser modificada. “Restou evidenciado pelo conjunto probatório e nesse sentido se formou a convicção dos jurados que a versão sustentada nos interrogatórios em juízo fora fruto de maquinação concertada com a do então corréu, porquanto se divorciam por completo das demais provas dos autos.”
Integraram o julgamento os desembargadores Fernando Geraldo Simão, Roberto Mortari, Marco Antônio Cogan, Ronaldo Moreira da Silva, Louri Barbiero, Roberto Grassi Neto e Amaro Thomé Filho.
Revisão Criminal nº 0258457-61.2011.8.26.0000
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