Danos morais – Caminhoneiro tenta provar que sofreu dano com inclusão em lista negra de seguradoras

danos morais

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um caminhoneiro para anular sentença e determinar o retorno dos autos para regular tramitação na origem, após vislumbrar cerceamento de defesa em processo que apura danos morais provocados por uma empresa prestadora de serviços na área de transporte de cargas.

O profissional alega que não só teve danos morais como também sofreu perdas e danos ao ser mal avaliado em um pretenso ranking elaborado pela empresa, baseado em supostas informações que lhe envolviam com roubo de cargas. Por conta disso, passou a não obter seguros para seus fretes e, via de consequência, a perder viagens com seu caminhão.

“Não há sofismas: se a recusa se fez por culpa da ré dano houve, é lógico, e quem pode dizer se essas informações são ou não equivocadas é a prova oral que se não oportunizou”, anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. A demanda, contudo, teve julgamento antecipado desfavorável ao autor, sem a necessária dilação para produção de provas, sob a justificativa de que se trataria de matéria exclusivamente de direito. Este não foi o entendimento da câmara, que determinou o retorno dos autos à origem para regular tramitação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.005668-1).

FONTE: TJSC

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