A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma criança que perdeu a visão do olho direito após ser atingida por colega em sala de aula. Além da indenização por dano moral, fixada em R$ 60 mil, o menino também receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do valor do salário mínimo, a partir da data em que completar 14 anos.
De acordo com o processo, a criança foi agredida pelo colega com uma régua, durante a aula. Teve o globo ocular perfurado, o que causou perda da visão.
O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou em seu voto que, embora a escola soubesse que ocorriam desentendimentos entre os meninos, nada fez para separá-los na sala de aula. E, após o ocorrido, nenhuma atitude teria sido tomada pela direção em prestar socorro à criança, que apenas foi encaminhada a sua casa. “É sabido que o aluno, como na espécie, fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, escreveu o magistrado.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma criança que perdeu a visão do olho direito após ser atingida por colega em sala de aula. Além da indenização por dano moral, fixada em R$ 60 mil, o menino também receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do valor do salário mínimo, a partir da data em que completar 14 anos.
De acordo com o processo, a criança foi agredida pelo colega com uma régua, durante a aula. Teve o globo ocular perfurado, o que causou perda da visão.
O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou em seu voto que, embora a escola soubesse que ocorriam desentendimentos entre os meninos, nada fez para separá-los na sala de aula. E, após o ocorrido, nenhuma atitude teria sido tomada pela direção em prestar socorro à criança, que apenas foi encaminhada a sua casa. “É sabido que o aluno, como na espécie, fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, escreveu o magistrado.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br