Um papagaio apreendido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por estar em cativeiro sem licença, deve ser restituído a seu dono, conforme acórdão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A turma julgadora considerou que o animal silvestre está há mais de 25 anos na posse do autor, que é idoso, apresenta vínculo afetivo notório, e que a espécie não está ameaçada de extinção.
O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus tratos.
O magistrado citou jurisprudência que aborda o alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência. “Ora, se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Eutálio Porto.
Apelação nº 1019291-82.2015.8.26.0053
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