DEFESA DO CONSUMIDOR | ANVISA PROÍBE OS SEGUINTES PRODUTOS: QUELANOL, SPAR- TEQUIM,RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BECALM,GREEN FLUSH E DETOX ONE

Advogado-Consumidor-medicamentos-proibidos

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO
SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 89, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de
maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12
de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22
de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015,
tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao
inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, apro-
vado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada –
RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de
julho de 2015,
considerando os arts. 12, 50, 59 e art. 67, I, da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro
de 1999;
considerando comprovação da comercialização de produtos
sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa QUELANOL, SPAR-
TEQUIM, RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BECALM,
GREEN FLUSH E DETOX ONE sem identificação de fabricante,
pela empresa EAB Brasil Diagnósticos Representação, que não possui
Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em
todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição,
comercialização, uso, e divulgação no site www.testardrogas.com.br
ou em qualquer outro tipo de mídia, dos produtos QUELANOL,
SPARTEQUIM, RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BE-
CALM, GREEN FLUSH E DETOX ONE sem identificação de fa-
bricante, comercializados pela empresa EAB Brasil Diagnósticos Re-
presentação, ou por qualquer outra empresa.
Art. 2º Determinar a apreensão e inutilização dos produtos
descritos no art. 1º encontrados no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO

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