Pena foi fixada em 20 anos de reclusão.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem acusado de tentativa de latrocínio e corrupção de menores. A pena foi fixada em 20 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 19 dias-multa.
De acordo com a denúncia, o réu, juntamente com um adolescente e após ter roubado uma motocicleta, teria abordado outro motociclista para efetuar novo roubo, tendo, para tanto, atirado contra a vítima. O latrocínio só não se consumou pelo fato de arma ter falhado.
Ao julgar o recurso, o desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda afirmou que as provas e depoimentos colhidos comprovam a materialidade e autoria de ambos os crimes. “Em face de tão sólido conjunto probatório, que é uníssono em incriminar os réus, impõe-se a condenação, não se podendo acolher a tese absolutória.”
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva.
Apelação nº 0034349-51.2014.8.26.0224
FONTE: TJSP