Problemas na linha de transmissão de energia elétrica causaram incêndio que atingiu um galpão e destruiu equipamentos da propriedade, que fica em João Neiva.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou sentença do Juiz da Vara Única de João Neiva, que condenou uma empresa de distribuição de energia elétrica a indenizar em R$ 166 mil um proprietário rural da localidade de Cavalada ou Piraqueaçu, em João Neiva, que teve equipamentos destruídos dentro de um galpão, atingido por um incêndio causado por problemas na linha de transmissão de energia elétrica.
Segundo o autor da ação, ocorreu um incêndio no transformador próximo ao galpão da empresa requerida e, após funcionários da empresa resolverem o problema do transformador sem debelar o início do incêndio, o fogo se alastrou atingindo o galpão da propriedade rural, onde estavam diversos materiais, entre eles uma secadora de café, avaliada em aproximadamente R$ 40 mil. Além disso, os peritos da Polícia Técnica Científica teriam comprovado as causas do incêndio após constatarem a presença de peças carbonizadas na estrutura superior do poste.
O valor da indenização por danos materiais levou em conta o custo para a aquisição de novos equipamentos, similares aos destruídos e, ainda, os gastos com a reconstrução do galpão incendiado.
Para o Relator, Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, da 4ª Câmara Cível, as provas produzidas no processo são contundentes no sentido de que o dano teve origem na falha na prestação do serviço pela concessionária de energia, uma vez que o incêndio se deu em razão de sobrecarga de energia elétrica, um defeito que seria previsível e evitável com a adoção de medidas de segurança, o que não teria ocorrido.
Processo: 0001463-83.2014.8.08.0067
Vitória, 07 de abril de 2017.
FONTE: TJES