O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de invadir uma residência e roubar aparelho de telefone celular e videogame. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal.
Segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante grave ameaça e concurso de agentes, uma vez que houve a utilização de arma de fogo e arma branca, mostrados a um adolescente que se encontrava na residência. O réu estava acompanhado de uma mulher e, ao perceberem a chegada da mãe do garoto, fugiram.
Alguns dias depois o acusado foi preso praticando furto em outra residência da região, utilizando um veículo similar ao que dirigia durante o roubo julgado neste processo. O adolescente o reconheceu por uma foto apresentada pela polícia e a mãe reconheceu o automóvel utilizado no crime.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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