Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou uma instituição bancária a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais a um homem atingido por tiro de fuzil durante confronto entre assaltantes e seguranças de uma agência. O banco também foi condenado a pagar indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença.
O autor afirmou que retornava para casa de ônibus quando foi atingido por uma bala perdida. Encaminhado ao hospital, precisou amputar a perna.
O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, explicou que o dano moral se caracterizou não apenas pelo ferimento, mas em especial pela amputação de parte do membro inferior, privando o autor de sua normal locomoção e de práticas esportivas, demandando maior esforço em suas atividades habituais. Também destacou que o disparo ocorreu na sucessão dos atos deflagrados desde o início do assalto e reação dos seguranças em defesa do banco.
Os magistrados Cláudio Luiz Bueno de Godoy e Durval Augusto Rezende Filho também integraram a turma julgadora.
Apelação nº 0265973-65.2007.8.26.0100
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