Um casal foi condenado por decisão da 20ª Vara Criminal de São Paulo por furtar relógio em quiosque de um shopping. Segundo a denúncia, os réus chegaram ao local demonstrando interesse na compra de relógios e experimentaram diversos modelos. Em determinado momento, enquanto o gerente conversava com o homem, a mulher que o acompanhava dirigiu-se ao outro lado do quiosque e escondeu um relógio na roupa.
Após o casal deixar o local prometendo voltar em outra oportunidade, o gerente percebeu a falta da mercadoria e saiu atrás dos acusados. Ao encontra-los na porta do shopping, acionou policiais que passavam pelo local em uma viatura. A mulher, então, admitiu o furto e devolveu o relógio.
Em sua decisão, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira julgou a ação procedente, uma vez que ficaram provadas a materialidade e autoria do delito. Eles foram condenados a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada a ser determinada pelo juízo da execução criminal.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0021496-81.2013.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br