O 4º Tribunal do Júri da Capital condenou ontem (4) seis policiais militares a penas que variam de 14 a 18 anos de reclusão, acusados de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e envenenamento. Segundo a denúncia, em novembro de 2008 dois jovens foram abordados pelos PMs, que os obrigaram a beber solvente. Um morreu e o outro conseguiu se salvar após fingir ter ingerido o líquido.
“Dois dos réus praticaram crimes mais graves, por ação e não omissão como os demais. Por isso os efeitos da condenação com relação a eles devem ser diferenciados”, diz a sentença proferida pela juíza Liza Livingston. Um deles foi condenado a 18 anos de reclusão, 1 ano e 1 mês de detenção e ao pagamento de 60 dias-multa, e o outro a 18 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 40 dias-multa.
“A ordem dos réus para que as vítimas ingerissem substância entorpecente revelou total falta de compaixão e sensibilidade. Mesmo sabendo que se tratavam de vítimas primárias, de 18 e 19 anos de idade, decidiram impor-lhes sofrimento atroz por ingestão de tricoletileno. Agiram com crueldade e de forma ilegal, deixando de efetuar a prisão para dar vazão aos instintos agressivos”, afirmou a magistrada, que decretou ainda a perda do cargo de ambos.
Os outros quatro policiais militares envolvidos foram condenados à pena de 14 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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