Um homem foi condenado por decisão da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de latrocínio, que ocorreu em julho de 2003 no Japão. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa.
O réu e um comparsa japonês teriam roubado 400 mil ienes da vítima, que morreu sufocada. Como o brasileiro regressou ao país logo após o crime, foi instaurada ação penal na Justiça paulista.
Depoimentos de testemunhas que residem no Japão, colhidos por carta rogatória, e a confissão do comparsa, condenado pela Justiça japonesa, indicaram que o réu foi coautor do latrocínio. A esposa do acusado japonês também revelou que seu marido sempre citou o brasileiro como parceiro na empreitada criminosa.
“Por tudo isso, não resta absolutamente nenhuma margem para dúvidas de que o réu praticou, sim, o latrocínio imputado, sendo de rigor sua condenação”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Lora Franco.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0007377-91.2008.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br