Brasileiro é condenado a 30 anos por latrocínio praticado no Japão

advogado

        Um homem foi condenado por decisão da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de latrocínio, que ocorreu em julho de 2003 no Japão.  A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa.

O réu e um comparsa japonês teriam roubado 400 mil ienes da vítima, que morreu sufocada. Como o brasileiro regressou ao país logo após o crime, foi instaurada ação penal na Justiça paulista.

Depoimentos de testemunhas que residem no Japão, colhidos por carta rogatória, e a confissão do comparsa, condenado pela Justiça japonesa, indicaram que o réu foi coautor do latrocínio. A esposa do acusado japonês também revelou que seu marido sempre citou o brasileiro como parceiro na empreitada criminosa.

“Por tudo isso, não resta absolutamente nenhuma margem para dúvidas de que o réu praticou, sim, o latrocínio imputado, sendo de rigor sua condenação”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Lora Franco.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0007377-91.2008.8.26.0050

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

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