Decisão do 3º Tribunal do Júri da capital condenou ontem (23) um homem a dezesseis anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado, praticado contra uma jovem de 16 anos de idade.
Segundo as investigações, o réu não se conformava com o fim do namoro entre eles e deu cinco tiros na vítima, em julho de 2012. Na decisão, os sete jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, a juíza Patricia Inigo Funes e Silva determinou: “Tendo em vista que o crime de homicídio qualificado é hediondo, o réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado”.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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FONTE: TJSP