A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que a Municipalidade de São Paulo adote as providências necessárias para interditar uma boate na região de Moema, bairro da zona sul da cidade.
De acordo com os autos, a Administração Pública proibiu o exercício da atividade do estabelecimento, após constatar que não possuía licença para funcionamento. Porém, os proprietários descumpriram a determinação, mantendo as atividades no local.
Em seu voto, o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza entendeu que o estabelecimento funciona de forma irregular, devendo ser efetivada sua interdição. “Tudo indica que a agravante explora atividade diversa do ramo de bar e lanchonete, fazendo uso não conforme àquele previsto para o local, tanto assim que o pedido de concessão de alvará foi indeferido pela Municipalidade. Se estivesse qualificada, no seu contrato social, como boate, e sendo ali permitida a exploração daquele tipo de negócio, ainda se poderia consentir, pelo menos em tese, no funcionamento, o que não é a hipótese.”
Os desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2225456-46.2014.8.26.0000
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FONTE: TJSP