A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou frigorífico do sul do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a consumidor que encontrou uma barata dentro de produto embutido. O cliente declarou que servira o alimento a familiares e amigos, e, após constatarem a presença do inseto, muitos convidados sentiram náuseas. Sua filha precisou, inclusive, de cuidados médicos. A empresa asseverou vender a mercadoria somente em pacotes lacrados, com controle de produção e qualidade devidamente fiscalizado. Destacou, ainda, que inexistem provas do constrangimento alegado.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora do recurso, o consumidor, ao adquirir alimento colocado a sua disposição no mercado, possui expectativa de consumir um produto confiável, que não colocará em risco sua saúde. Informações constantes nos autos indicam que a empresa já havia, anteriormente, sofrido advertência dos órgãos competentes por falta de higiene em seu estabelecimento. “[Isso] corrobora as evidências de efetiva ocorrência da falta de qualidade do embutido (vício identificado na situação concreta dos autos), devendo responder de forma objetiva pela qualidade e segurança dos produtos, de acordo com a teoria do risco do empreendimento”, completou a relatora. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.023803-5).
FONTE: TJSC